
Georreferenciamento
Publicado em: 17 de abril de 2016
O que é Georreferenciamento?
O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel (neste estudo o imóvel rural) através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
Quais são os Prazos Legais?
O artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, com as alterações efetivadas pelo Decreto nº 5.570/2005, estipulou prazos para que os imóveis rurais sejam incluídos no SGB atual.
A contagem do prazo se iniciou a partir do dia 20/11/2003 (§3º do artigo 10) e levam em Consideração a dimensão do imóvel rural, sendo:
20/11/2013: áreas entre 250 hectares à 500 hectares;
20/11/2016: áreas entre 100 hectares à 250 hectares;
20/11/2019: áreas entre 25 hectares e 100 hectares; e
20/11/2023: áreas abaixo de 25 hectares.
Quais profissionais são habilitados ao Georreferenciamento?
Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004 e ter atribuições de acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA.